T Í T U L O I
DA NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º A Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil, sem fins lucrativos, criada em dois de maio de um mil novecentos e setenta e quatro, em Assembléia Geral dos dirigentes das fundações educacionais criadas no Estado de Santa Catarina por lei dos Poderes Públicos Estadual e Municipais, com o objetivo de congregar e integrar as entidades mantenedoras do ensino superior no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A ACAFE tem sede e foro no Município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A ACAFE tem prazo indeterminado de duração.
Art. 4º São finalidades da ACAFE:
I - congregar as fundações educacionais e as instituições de ensino superior por elas mantidas;
II - representar, quando para tal fim solicitada, as entidades filiadas junto a órgãos municipais, estaduais e federais ou perante terceiros, no País ou no exterior, inclusive entidades internacionais;
III - promover o intercâmbio administrativo, técnico e científico entre as entidades filiadas, e entre elas e outras entidades, através de eventos como congressos, seminários e outros similares, bem como edição de publicações;
IV - assessorar as entidades filiadas na busca de soluções para problemas comuns nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração;
V - realizar estudos e pesquisas com vistas à melhoria qualitativa do ensino superior, à plena utilização do potencial existente nas entidades filiadas, à satisfação das demandas no ensino, na pesquisa e extensão, e ao constante aprimoramento do desempenho institucional de cada entidade e do sistema de ensino superior fundacional que a integram;
VI - cooperar com órgãos federais, estaduais e municipais e assessorar-lhes na formulação e implementação das políticas de ensino superior em Santa Catarina;
VII - elaborar programas conjuntos, executar projetos e realizar atividades de interesse comum, passíveis de ação unificada ou cooperativa;
VIII - promover a avaliação do sistema de ensino superior no Estado de Santa Catarina, coordenar e apoiar a avaliação do sistema fundacional e desenvolver estudos para a fixação de indicadores padronizados nas áreas de desenvolvimento institucional, desempenho gerencial e qualidade do ensino;
IX - promover o desenvolvimento de sistemas de informação e de redes de comunicação de dados e construir, manter e assegurar acesso a bancos de dados de interesse e uso comum no sistema fundacional.
X – prestar serviços a entes públicos ou privados, nos campos da educação, da administração, do planejamento, da elaboração de projetos, da seleção ou recrutamento de mão de obra e assemelhados.
T Í T U L O II
DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo I
Dos Associados
Art. 5º São associadas da ACAFE, na qualidade de sócias patrimoniais, as fundações que a instituíram em 1974, bem como outras fundações municipais ou estaduais de ensino superior sediadas em Santa Catarina, admitidas a critério da Assembléia Geral.
Parágrafo único. As fundações se farão presentes nas assembléias e reuniões por seus representantes legais ou por procuradores integrantes dos quadros das associadas, com poderes específicos.
Art. 6º São direitos das entidades associadas:
I - participar, por seus representantes legalmente constituídos, das Assembléias-Gerais e das reuniões de outros órgãos ou colegiados, com direito a voz e voto;
II - participar, por seus representantes ou por outras pessoas indicadas, de reuniões técnicas, seminários, encontros e outros eventos similares;
III - solicitar, por manifestação de pelo menos um quinto dos representantes das entidades associadas, reunião extraordinária da Assembléia Geral;
IV - exercer todos os demais direitos inerentes à condição de membro da ACAFE, previstos neste Estatuto.
Art. 7º São deveres das entidades associadas:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições emanadas dos órgãos competentes da ACAFE;
II - prestigiar as iniciativas da ACAFE aprovadas por seus órgãos competentes, colaborando com a sua implementação sempre que para tanto forem solicitadas;
III - acatar as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Presidência;
IV - pagar pontualmente as anuidades, taxas e outras contribuições estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral;
V - contribuir com recursos materiais, humanos, técnicos e financeiros nos limites estabelecidos em resoluções ou planos, programas e projetos aprovados pela Assembléia Geral;
VI - manter o espírito de congregação, integração e cooperação entre as entidades filiadas e entre estas e a ACAFE.
VII – adotar conduta ética e transparente em relação a todos os associados.
Capítulo II
Da Estrutura
Art. 8º São órgãos da estrutura da ACAFE:
I - Órgãos Colegiados;
a) Assembléia-Geral;
b) - Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Câmaras Setoriais;
II – Órgãos Executivos:
a) Presidência
b) Secretaria Executiva
c) Divisões e Coordenações
Parágrafo único. Os membros dos órgãos colegiados e da presidência não fazem jus a remuneração, a qualquer título.
Capítulo III
Da Assembléia Geral
Art. 9º A Assembléia Geral é constituída pelo representante de cada entidade associada à ACAFE, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º A Assembléia Geral funcionará de acordo com o Regimento Interno, a ser por ela aprovado por maioria de dois terços dos seus membros.
§ 2o A Assembléia Geral reunir-se-á semestralmente em sessões ordinárias, e em sessões extraordinárias quando especialmente convocadas;
Art. 10. A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação da ACAFE.
Art. 11. Respeitado o disposto no art. 59 do Código Civil, são atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger e dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e membros dos órgãos colegiados da ACAFE;
II - deliberar sobre a admissão de novos associados;
III – deliberar sobre as alterações estatutárias;
IV – deliberar sobre a exclusão de associados;
V - aprovar o Plano Anual de Atividades, o Orçamento, o Relatório Anual de Atividades e a Prestação de Contas, ouvido, neste último caso, o Conselho Fiscal;
VI - deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da ACAFE ou das entidades associadas;
VII - estabelecer o valor das anuidades para o exercício subseqüente, ou de quaisquer outras taxas, contribuições ou despesas das entidades associadas que venham a ser encaminhadas pela Presidência.
VIII - elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno e o do Conselho Deliberativo;
IX - aprovar o Plano de Cargos, Salários e Gratificações proposto pelo Presidente;
X – aprovar a indicação ou substituição do Secretário Executivo;
XI – homologar a criação ou extinção de Câmaras Setoriais, consoante proposta do Conselho Deliberativo.
XII – resolver conflitos entre os órgãos da estrutura da ACAFE.
Art. 12. A eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente e membros dos Conselhos ocorrerão a cada dois anos.
§ 1º É vedada a recondução para o mandato subseqüente, para o cargo de Presidente.
§ 2º Podem ser candidatos aos cargos da ACAFE os representantes legais ou os procuradores das associadas.
Art. 13. A eleição será anunciada e convocada pela Presidência, através de Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
§ 1º Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
§ 2o As candidaturas serão de chapas vinculadas de Presidente e Vice-presidente, com inscrição até 15 dias antes do pleito, acompanhada de proposta de trabalho para o biênio.
§ 3º Será considerada eleita para a Presidência e Vice-Presidência a chapa que obtiver maioria absoluta de votos dos membros que compõem a Assembléia Geral.
§ 4º Serão considerados eleitos os membros dos Colegiados que obtiverem a maioria dos votos da Assembléia Geral.
§ 5º Cada representante terá direito a um voto.
§ 6º Os eleitos tomarão posse imediatamente após a sua eleição.
Art. 14. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá o membro mais idoso do Conselho Deliberativo, que convocará eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento do término do mandato.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância nos últimos trinta dias, concluirá o mandato o membro mais idoso do Conselho Deliberativo.
Capítulo IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 15. O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação sobre assuntos acadêmicos, técnicos, financeiros e administrativos, é composto pelo Presidente da ACAFE, que o presidirá, e mais 4 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 16. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar a aquisição ou venda de bens e serviços em valor igual ou superior àquele fixado pela Assembléia Geral como alçada da Presidência;
II – aprovar a criação e a extinção de Câmaras Setoriais;
III – Aprovar o Regimento Comum das Câmaras Setoriais;
IV – Regulamentar o processo eleitoral;
V – Instituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha de dirigentes;
VI – desempenhar outras atribuições previstas no seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O membro do Conselho Deliberativo que faltar, sem justificativa aceita pelo Colegiado, a três reuniões consecutivas perderá o mandato e será substituído.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 17. O Conselho Fiscal é constituído por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e empossados na mesma data da eleição e posse do Presidente e do Vice-Presidente.
Parágrafo único. O membro do Conselho Fiscal que faltar, sem justificativa aceita pelo Colegiado, a três reuniões consecutivas perderá o mandato e será substituído pelo suplente imediato.
Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal:
I - escolher, dentre seus membros efetivos, o seu Presidente;
II - elaborar o seu Regimento Interno e posteriores alterações, em consonância com o presente estatuto;
III - fiscalizar os atos da Presidência, especialmente no exame dos documentos relativos à prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior;
IV - elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral, por intermédio da Presidência, parecer sobre as contas da ACAFE, elaboradas pela Secretaria Executiva;
V – reunir-se trimestralmente em sessão ordinária e a qualquer tempo, quando convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, ou, ainda, pelo Presidente da ACAFE.
Capítulo VI
Da Presidência
Art. 19. A Presidência, órgão diretivo das atividades da ACAFE, é composto por:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente.
Art. 20. São atribuições do Presidente da ACAFE:
I – representar a ACAFE junto aos Poderes Públicos e terceiros, no País ou no Exterior, em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
III – assinar contratos, convênios e acordos de interesse da ACAFE, observadas as autorizações fixadas por este Estatuto;
IV – movimentar, juntamente com o Secretário Executivo, os recursos financeiros da ACAFE;
V – propor o Plano de Cargos, Salários e Gratificações;
VI – assinar contratos de consultoria ou de prestação de serviços por terceiros, observadas as autorizações fixadas por este Estatuto;
VII – assinar contratos e rescisões contratuais trabalhistas;
VIII – zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembléia-Geral, baixando os respectivos atos ou instruções;
IX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
X – submeter à aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
XI – submeter à apreciação e deliberação da Assembléia Geral o Plano Anual de Atividades, o Orçamento, o Relatório Anual de Atividades da ACAFE e a Prestação de Contas, após ouvido, neste último caso, o Conselho Fiscal;
XIII – submeter à apreciação e deliberação da Assembléia Geral outros planos, programas e projetos, bem como mantê-la informada sobre as atividades de rotina em desenvolvimento no âmbito da Presidência e da Secretaria Executiva;
XIV – encaminhar para deliberação da Assembléia Geral propostas de ingresso de novos associados;
XV – supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Executiva;
XVI – controlar a execução do orçamento da ACAFE, bem como disciplinar e controlar a aplicação de recursos de planos, programas e projetos específicos;
XVII – desincumbir-se de outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Presidente poderá contar com o apoio de assessorias específicas, para auxiliá-lo nas suas atribuições estatutárias, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo na vacância do cargo;
II – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
Capítulo VII
Da Secretaria Executiva
Art. 22. A Secretaria Executiva é o órgão subordinado à Presidência, por esta nomeada, exercida por um Secretário.
Art. 23. À Secretaria Executiva compete:
I – manter e desenvolver os processos de planejamento, execução e controle das atividades e recursos da entidade, sob a supervisão da Presidência;
II – assegurar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos colegiados;
III – promover o recrutamento, a seleção, o controle e a avaliação de desempenho do pessoal e propor ao Presidente a contratação e a demissão de empregados;
IV – preparar planos, programas e projetos e coordenar a sua execução, provendo os recursos necessários e o controle na sua aplicação;
V – administrar e manter bens móveis e imóveis de propriedade da ACAFE ou colocados à sua disposição e zelar pela guarda dos bens patrimoniais e financeiros da entidade;
VI – elaborar a proposta orçamentária, relatórios anuais de atividades e de prestação de contas e outros documentos e materiais de divulgação de informações;
VII – elaborar e propor ao Presidente alterações no Plano de Cargos, Salários e Gratificações, bem como acompanhar e propor alterações de política de captação de recursos por via de recolhimento de anuidades, taxas e contribuições, de contratação de financiamentos para implementação de programas e projetos, e de fixação de estrutura de preços para prestação de serviços;
VIII – movimentar recursos, juntamente com o Presidente da ACAFE.
Art. 24. A Secretaria Executiva é composta por Divisões e Coordenações.
T Í T U L O III
DO PATRIMÔNIO, DA RENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Capítulo I
Do Patrimônio
Art. 25. O patrimônio da ACAFE é constituído de:
I – bens imóveis, móveis e semoventes;
II – fundos que vier a constituir;
III – doações e legados recebidos;
IV – outros direitos.
Capítulo II
Da Renda
Art. 26. Constituem renda da ACAFE:
I – anuidades e contribuições das entidades associadas;
II – recebimento de taxas;
III – verbas, auxílios e subvenções recebidas de entidades públicas ou privadas;
IV – recursos aportados mediante assinatura de convênios e contratos, vinculados à execução de programas e projetos específicos;
V – resultados obtidos da administração patrimonial e financeira;
VI – recursos provenientes de outras fontes, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Art. 27. Anualmente, a Assembléia Geral estabelecerá o valor da contribuição de cada entidade associada.
Parágrafo único. A Presidência da ACAFE poderá propor à Assembléia Geral a aprovação de taxas e contribuições especiais, seja pela prestação de serviços de interesse comum, seja para fazer frente a necessidade de investimento ou de custeio de programas e projetos.
Capítulo III
Da Administração Patrimonial e Financeira
Art. 28. As rendas auferidas pela ACAFE serão destinadas exclusivamente à consecução de seus objetivos, vedada qualquer aplicação alheia a estes.
Art. 29. A alienação ou oneração de bens imóveis dependerá de aprovação da Assembléia Geral, sendo exigido quórum de 2/3 (dois terços) de seus membros.
T Í T U L O IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. É vedado à ACAFE o exercício de atividades político-partidárias ou que representem discriminação de qualquer natureza.
Art. 31. As associadas da ACAFE não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 32. O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 33. No caso de dissolução da ACAFE:
I – o patrimônio existente em 31 de dezembro de 2003, será repartido em partes iguais entre as seguintes associadas fundadoras:
a) Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI;
b) Fundação Educacional de Brusque – FEBE;
c) Fundação Educacional Regional Jaraguaense - FERJ;
d) Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB;
e) Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC;
f) Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI;
g) Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ;
h) Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;
i) Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL;
j) Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC;
l) Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE;
m) Fundação Educacional e Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe – FEMARP;
n) Fundação Universidade do Contestado - Campus de Caçador;
o) Fundação Universidade do Contestado - Campus de Canoinhas;
p) Fundação Universidade do Contestado - Campus de Concórdia;
q) Fundação Universidade do Contestado - Campus de Curitibanos;
r) Fundação Universidade do Contestado - Campus de Mafra;
s) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;
II – o patrimônio acrescido a partir de 1º de janeiro de 2004 será dividido proporcionalmente à contribuição anual de cada uma das associadas, consoante o registro contábil efetuado.
Art. 34. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência, ouvido o Conselho Deliberativo, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 35. Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da ACAFE encerrou a reunião e solicitou que eu, Darcy Laske, Secretário Executivo da ACAFE, lavrasse a presente ata.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
EGON JOSÉ SCHRAMM
Presidente
Registrado sob o nº 008932, às fls. 241, Livro A-42, no dia 06/01/2004, no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Florianópolis/SC.